Duas medidas provisórias são editadas pelo Governo da PB para substituir bolsa desempenho de servidores
Centro Administrativo da Paraíba, no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa Claudio Cesar/Secom O Governo da Paraíba editou duas Medidas Provisórias (MPs) par...
Centro Administrativo da Paraíba, no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa Claudio Cesar/Secom O Governo da Paraíba editou duas Medidas Provisórias (MPs) para substituir a "bolsa desempenho", declarada insconstitucional pela Justiça paraibana em setembro, que previa um adicional em dinheiro para grupos de servidores. As medidas foram publicadas nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB). De acordo com a publicação, as MPs criam as Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR), que são espécies de gratificações financeiras para as seguintes categorias de servidores estaduais: profissionais da Educação, policiais militares e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp As duas MPs já estão em vigor após a publicação oficial, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025. No entanto, a medida tem que ser votada também na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em até 120 dias. Em relação a PPI, essa parcela será paga em caráter temporário, para a Educação, que vale até 1º de junho de 2026 e para as demais categorias, até 1º de janeiro de 2026. Já a PPR é relativa aos professores contratados "por excepcional interesse público" e servidores em atividades pedagógicas. O benefício também aparece em caráter temporário, até 1º de junho de 2026, conforme a MP. Os pagamentos relativos a PPR serão fixos no valor de R$ 380. As diferenças dos pagamentos para Educação, Segurança e área Fiscal No PPI, que contempla essas áreas, a parcela destinada a professores e servidores do suporte pedagógico que estejam em atividade na Educação. O pagamento vai depender de critérios de desempenho definidos por uma portaria. Na Segurança Pública, policiais civis, militares e penais só terão direito ao benefício se atingirem, no mínimo, 30 pontos em avaliação mensal de desempenho. No que diz respeito ao pagamento para a área fiscal, a PPI será vinculada em metas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), tanto institucionais quanto individuais. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba