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Justiça suspende lei que permitia entrada com alimentos e bebidas em shows e cinemas na PB

Assistindo filme Reprodução/Freepik O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, por meio de liminar, a lei estadual que permitia a entrada de consumi...

Justiça suspende lei que permitia entrada com alimentos e bebidas em shows e cinemas na PB
Justiça suspende lei que permitia entrada com alimentos e bebidas em shows e cinemas na PB (Foto: Reprodução)

Assistindo filme Reprodução/Freepik O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, por meio de liminar, a lei estadual que permitia a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados fora em locais de entretenimento, como cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows, nesta sexta-feira (14). A decisão, do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi tomada em análise preliminar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e passa a valer a partir do momento da decisão, até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Ao analisar o pedido, o relator apontou que há plausibilidade na tese de que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ultrapassou os limites da proteção ao consumidor. Segundo o magistrado, a norma estadual interferia em matéria típica do Direito Civil e Comercial, cuja regulamentação é competência privativa da União. Com a suspensão, os estabelecimentos deixam de ser obrigados a permitir a entrada de itens alimentícios adquiridos fora, pelo menos até a decisão final do Tribunal. O que previa a lei suspensa Nova lei garante direito de levar alimentos e bebidas a cinemas e estádios na Paraíba A lei estadual 14.074, publicada no Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) de 11 de novembro, proibia cinemas, teatros, estádios, parques de diversão, arenas esportivas e arenas de shows de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independentemente da existência de produtos semelhantes à venda nesses espaços. O texto também estabelecia que, no caso de bebidas alcoólicas em garrafas, o estabelecimento poderia cobrar taxa de rolha, limitada a 50% do valor do produto comprovado por nota fiscal. A norma facultava ainda a proibição de entrada com embalagens de vidro ou que oferecessem risco aos presentes. Além disso, a lei obrigava os estabelecimentos a manter aviso claro ao público sobre o direito de consumir alimentos e bebidas trazidos de fora e determinava que o descumprimento seria considerado infração às normas de defesa do consumidor, sujeitando os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

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