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MPF firma acordo para demolir parte de prédio construído irregularmente em área de restinga em João Pessoa

Imagem de satélite do condomínio no Jardim Oceania Foto: Google Earth/NOAA O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC...

MPF firma acordo para demolir parte de prédio construído irregularmente em área de restinga em João Pessoa
MPF firma acordo para demolir parte de prédio construído irregularmente em área de restinga em João Pessoa (Foto: Reprodução)

Imagem de satélite do condomínio no Jardim Oceania Foto: Google Earth/NOAA O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um condomínio localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, para reparar danos ambientais e patrimoniais causados pela ocupação irregular de terreno de marinha e de restinga. O acordo prevê a demolição parcial de um prédio de quatro andares construído além dos limites legais do lote, avançando sobre área protegida. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Pelo acordo, o condomínio se comprometeu a demolir todas as estruturas edificadas fora da área regular do lote e a promover a retirada completa do entulho, além da limpeza do local, de forma a permitir a regeneração natural da vegetação de restinga. As intervenções deverão ser realizadas por empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e precedidas de alvará expedido pela prefeitura de João Pessoa. Os prazos estabelecidos preveem até 120 dias, a contar da homologação judicial, para a conclusão das demolições, e mais 30 dias para a limpeza da área. O condomínio também deverá apresentar, dentro do prazo máximo de 120 dias, documentação emitida pelos órgãos competentes que comprove o cumprimento das medidas previstas no acordo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Prazos e pagamento de indenização Além das medidas de reparação, o TAC prevê o pagamento de R$ 50 mil em indenizações: R$ 25 mil para a União, pela ocupação indevida do terreno de marinha; R$ 25 mil para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, devido ao dano ambiental. Os valores deverão ser pagos em até 15 dias após a homologação judicial. Fiscalização e possíveis penalidades O cumprimento do acordo será fiscalizado pelo MPF. O condomínio também se comprometeu a não realizar novas ocupações na área e a informar às autoridades caso terceiros tentem ocupar o local. Se houver descumprimento de qualquer obrigação ou prazo, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, além da possibilidade de cancelamento do acordo. Nesse caso, voltam a valer as obrigações previstas na sentença judicial anterior, além de outras penalidades cabíveis. Entenda o caso De acordo com o MPF, o condomínio construiu parte do prédio além do limite permitido, avançando sobre áreas protegidas por lei. O local inclui terreno de marinha, que é bem público federal, e faixa de restinga fixadora de dunas, considerada Área de Preservação Permanente (APP) pela legislação ambiental. O acordo foi firmado enquanto o processo ainda aguardava decisão sobre recursos apresentados pelo condomínio contra sentença proferida em janeiro de 2025. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

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