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TJPB suspende decreto que anulou homologação do concurso de Bayeux

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa Ednaldo Araújo/TJPB O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos de um decreto que anulou...

TJPB suspende decreto que anulou homologação do concurso de Bayeux
TJPB suspende decreto que anulou homologação do concurso de Bayeux (Foto: Reprodução)

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa Ednaldo Araújo/TJPB O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos de um decreto que anulou o concurso público realizado pela Prefeitura de Bayeux. A decisão, desta segunda-feira (20), é do desembargador Aluizio Bezerra Filho que negou recurso do município e confirmou o entendimento de primeira instância, que preserva a validade do certame. O Decreto Municipal nº 531/2025 havia anulado de forma ampla a homologação do concurso, sob alegação de irregularidades como vícios formais, ausência de curso de formação para o cargo de agente de trânsito e possível incompetência da autoridade que homologou o resultado. Uma decisão anterior do desembargador Aluizio Bezerra Filho, do dia 9 de julho de 2025, havia mantido os efeitos do decreto que anulou a homologação do concurso, mas garantiu a permanência dos candidatos já nomeados e empossados. Agora, não há mais impedimentos para que a prefeitura de Bayeux nomeie os aprovados no concurso. "Diante desse cenário, reputo acertada a decisão do juízo de origem, que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal n.º 531/25, atuando de forma prudente para resguardar a eficácia de atos já consolidados, preservar a continuidade do serviço público e assegurar a supremacia do interesse público primário - este último não confundido com o mero interesse administrativo do gestor, mas sim identificado com os valores constitucionais da estabilidade, legalidade e boa-fé", afirmou o desembargador. O relator destacou que a anulação de um concurso já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige prévio processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa. “Não se pode anular, de modo genérico, um certame que gerou situações jurídicas consolidadas sem observar o devido processo legal”, afirmou o desembargador. Com a decisão, continuam válidas as nomeações e posses já realizadas, e o decreto da Prefeitura segue suspenso. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

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